Doações emergenciais

Ações comunitárias no contexto da pandemia do novo coronavirus

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO

Art 1º O presente documento tem por objetivo estabelecer regras e procedimentos para a realização de doações emergenciais.

Art 2º Para fins desta iniciativa do Fundo Baobá, considera-se doação emergencial a doação de recursos financeiros para organizações sem fins lucrativos ou pessoas físicas negras, comprometidas com a equidade racial e engajadas na promoção de ações para a proteção de pessoas e comunidades, que apresentarem propostas de ações de prevenção ao coronavírus realizadas junto à população residente em comunidades periféricas e outros territórios de vulnerabilidade; população em situação de rua; população privada de liberdade; idosos;  jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; populações residentes em áreas remotas de todas as regiões do país, comunidades quilombolas, ribeirinhas, indígenas, ciganos, migrantes, refugiados, e outras comunidades tradicionais, nas florestas e ilhas, onde haja casos notificados,

Parágrafo único. A doação emergencial observará o limite máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por donatário.

CAPÍTULO II – PROCEDIMENTOS

Seção I – Pedidos de doação emergencial

Art. 3º Poderão pleitear doação emergencial:
I – organizações sem fins lucrativos.
II – Pessoas físicas comprometidas com a equidade racial que atuem junto a comunidades periféricas e outros territórios de vulnerabilidade, às populações em situação de rua ou residentes em áreas remotas de todas as regiões do país, como comunidades quilombolas, ribeirinhas, indígenas, pessoas privadas de liberdade, idosos, jovens em medidas socioeducativas, ciganos, migrantes, refugiados e outras comunidades tradicionais, nas florestas e ilhas, onde haja casos notificados, em fase de análise, ou casos confirmados de contaminação pelo coronavírus.

Art. 4º Todos os interessados devem preencher formulário eletrônico disponibilizado pelo Fundo Baobá, detalhando o estado, cidade, bairro(s) e comunidade(s) onde serão realizadas as ações, a necessidade que motiva o pedido (justificativa), os resultados esperados, as ações a serem realizadas e uma estimativa de custos (orçamento):

I – no caso de organizações sem fins lucrativos:
a) versão mais recente do Estatuto Social, devidamente registrada em cartório;
b)ata de eleição da diretoria, devidamente registrada em cartório;
c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

II – no caso de pessoas físicas:
a) cédula de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de residência; 
d) minibiografia com foto;

Seção II – Análise dos pedidos

Art. 5º A Diretoria do Fundo Baobá deverá pautar sua decisão pelos seguintes critérios:

II – relevância da proposta;
III – histórico de atuação junto às populações priorizadas neste chamada

1º Um mesmo interessado não poderá ser contemplado com mais de uma doação emergencial por ano.
2º Não será contemplado a organização ou pessoa física que, atualmente, recebe apoio do Fundo Baobá.
3º Serão priorizadas ações a serem realizadas em localidades com maior número de casos confirmados do novo coronavírus.

Art. 6º Os pedidos de doação emergencial serão decididos pela Diretoria do Fundo Baobá.

1º Os pedidos de doação que não atendam ao disposto nos artigos 4º e 5º deste documento serão indeferidos, de plano, pela Diretoria do Baobá.
2º Caso os pedidos tenham sido devidamente apresentados a Diretoria do Baobá fará a deliberação.
3º O Fundo Baobá irá entrar em contato, por e-mail, apenas com as organizações e pessoas físicas negras cujas solicitações de doação emergencial forem aprovadas.
4º As solicitações serão avaliadas em até 7 (sete) dias úteis, e, havendo aprovação, os recursos serão creditados em até 5 (cinco) dias úteis.
5º A doação emergencial estará sujeita ao aceite dos termos e regras previstos no Formulário de Requerimento.

CAPÍTULO III – Disposições finais

Art. 7º Lacunas ou controvérsias relacionadas a este documento serão solucionadas pela Diretoria do Baobá.

Art. 8º Este documento entrará em vigor na data de Aprovação pelo Conselho Deliberativo.

Perguntas Mais Frequentes

DOAÇÕES EMERGENCIAIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19

1 – Como faço para me inscrever?
Basta preencher um dos dois formulários que se encontram no site do Fundo Baobá: para organizações e para indivíduos.

2 – Somos um coletivo, ou seja,  não temos documentos – devemos nos inscrever como organização ou como pessoa física?
Você deve fazer a inscrição como pessoa física usando este formulário aqui.

3 – Eu não tenho site – como fazer?
Site, Facebook, Instagram e demais informações que não estiverem assinaladas com asterisco (*) não são obrigatórias. Você pode enviar o formulário sem elas.

4 – Atuamos há menos de dois anos e vocês pedem exemplos de atuação nos últimos dois anos. Isso nos prejudicará na seleção?
Não fará diferença desde que sua organização, nestes dois anos de atuação, tenha realizado ações em defesa dos direitos humano e enfrentamento ao racismo e se, prioritariamente, tiverem atuado com comunidades periféricas, população em situação de rua e em áreas remotas, como comunidades quilombolas, ribeirinhas e outras comunidades tradicionais, nas florestas e ilhas.

5 – Nós acabamos de nos organizar por causa do coronavírus e não temos exemplos de atuação. Isso nos prejudicará?
Se entre vocês houver  lideranças que já tenham experiência em ações comunitárias em defesa dos direitos humanos e luta contra o racismo ou educação e promoção à saúde,  estas pessoas poderão se inscrever no edital de pessoa física, que se encontra aqui.

6 – Tenho medo de me comprometer com resultados esperados porque tudo é muito incerto.  Serei cobrado deles?
O ideal é que você proponha ações cujos resultados são mais viáveis de serem alcançados. 

7 – O que acontece se não conseguirmos cumprir o prazo de 45 dias para envio do relatório, uma vez que estaremos envolvidos com a execução das ações?
O relatório será algo simples. Não prestar contas pode lhes impedir de acessar outras doações feitas pelo Fundo Baobá. 

8 – Não consigo fazer o upload dos meus documentos. Como devo fazer?
O formulário só permite anexar um arquivo, ou seja, é necessário salvar tudo num único arquivo e este não pode ter mais que 16 MB.

9 –  Eu pedi recursos para outras fontes mas ainda não recebi e não sei se fui selecionado para receber.  Devo declarar esse pedido? 
É importante para o Fundo Baobá entender os movimentos que estão sendo feitos em busca de apoio. Se puder dizer para quem pediu e quanto pediu, será muito interessante. Se ainda não está certo, basta colocar esta observação. 

10 – Estou recebendo doações na forma de alimentos e produtos de limpeza – devo declarar como recurso recebido?
Sim. 

11 – Eu / minha organização já recebo/recebemos apoio do Fundo Baobá. Somos elegíveis para este edital?
Não são elegíveis apenas as pessoas e organizações que estão com apoio do Fundo Baobá neste momento.

12 – O edital fala que  serão priorizadas ações a serem realizadas em localidades com maior número de casos confirmados do novo coronavírus mas existe subnotificação porque faltam testes. Minha comunidade não tem nenhum caso confirmado, mas sabemos de muitas pessoas doentes. Isso prejudicará a avaliação do meu pedido?
Não prejudica mas é importante que, neste caso, você destaque a situação de saúde das pessoas de sua comunidade  ou aquilo que as está movendo para garantir que menos casos existam. As ações de prevenção são muito importantes para o Fundo Baobá. Não queremos mais pessoas infectadas. 

13 – Vocês dizem que procurarão os selecionados. E os que não forem selecionados? Como fico sabendo que meu pedido não foi aceito?
Neste momento de emergência, não conseguiremos entrar em contato com todos. Vamos procurar apenas aqueles que forem selecionados.  Uma vez por semana publicaremos a lista de quem foi selecionado em nosso site, avisando sobre a publicação em nossas redes sociais.  Basta nos seguir: 

Instagram: @FundoBaoba
Facebook:​ ​https://m.facebook.com/fundobaoba 
Twitter:​ @fundobaoba

14. Posso inscrever mais de um projeto?
Um mesmo interessado não poderá ser contemplado com mais de uma doação emergencial por ano.

15. A entidade precisa estar regular?  
Sim, idealmente. 

16. A conta de depósito precisa estar zerada? 
No caso do apoio emergencial, não. 

17. O depósito pode ser feito na conta do responsável legal? 
Se a inscrição for feita em nome da instituição, a conta precisa ser da pessoa jurídica.  

18. No caso de pessoa física, o comprovante de residência precisa estar no nome da pessoa ou pode ser em nome de outro morador da residência? 
Não precisa ser em nome do proponente.  

19. Existe alguma restrição ao emprego do recurso? Pode ser investido em imobilizado?
O ideal é que não, mas depende da relevância dessa aquisição para a ação de prevenção ao coronavírus.

20. A proposta inicial pode sofrer alteração durante a execução, desde que seja mantido o valor original, ou terei problema com a prestação de contas? 
Pode ser ajustada, mas o ideal é não se afastar muito da idéia original. 

21. No caso de utilizar o recurso para fornecer uma bolsa para cada família ou jovem, a comprovação poderá ser feita através de recibo?  
Sim. 

22. Se a comunidade não for regular, a pessoa responsável pode receber e executar pela comunidade? 
Sim. 

23. A bolsa auxílio do governo é considerada uma doação emergencial para as pessoas físicas?
Não. 

24. Nao tenho conta corrente, só conta poupança: posso usar essa via se me inscrever no edital individual e for selecionado?
Sim.

25. Pode ter mais de um proponente da mesma comunidade?
Sim.

26. Não consigo juntar todos os documentos em um único PDF, como o formulário. Como faço?
Você pode fotografar os documentos e transformar as fotos em PDF, juntando tudo em um único documento, com alguns aplicativos como o CamScanner, disponível para Android e iOS. Neste link você encontra um tutorial no YouTube e neste link tem uma matéria sobre o app.