Doações emergenciais

Baobá - Fundo para Equidade Racial

5 de abril de 2020

Ações comunitárias no contexto da pandemia do novo coronavirus

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO

Art 1º O presente documento tem por objetivo estabelecer regras e procedimentos para a realização de doações emergenciais.

Art 2º Para fins desta iniciativa do Fundo Baobá, considera-se doação emergencial a doação de recursos financeiros para organizações sem fins lucrativos ou pessoas físicas negras, comprometidas com a equidade racial e engajadas na promoção de ações para a proteção de pessoas e comunidades, que apresentarem propostas de ações de prevenção ao coronavírus realizadas junto à população residente em comunidades periféricas e outros territórios de vulnerabilidade; população em situação de rua; população privada de liberdade; idosos;  jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; populações residentes em áreas remotas de todas as regiões do país, comunidades quilombolas, ribeirinhas, indígenas, ciganos, migrantes, refugiados, e outras comunidades tradicionais, nas florestas e ilhas, onde haja casos notificados,

Parágrafo único. A doação emergencial observará o limite máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por donatário.

CAPÍTULO II – PROCEDIMENTOS

Seção I – Pedidos de doação emergencial

Art. 3º Poderão pleitear doação emergencial:
I – organizações sem fins lucrativos.
II – Pessoas físicas comprometidas com a equidade racial que atuem junto a comunidades periféricas e outros territórios de vulnerabilidade, às populações em situação de rua ou residentes em áreas remotas de todas as regiões do país, como comunidades quilombolas, ribeirinhas, indígenas, pessoas privadas de liberdade, idosos, jovens em medidas socioeducativas, ciganos, migrantes, refugiados e outras comunidades tradicionais, nas florestas e ilhas, onde haja casos notificados, em fase de análise, ou casos confirmados de contaminação pelo coronavírus.

Art. 4º Todos os interessados devem preencher formulário eletrônico disponibilizado pelo Fundo Baobá, detalhando o estado, cidade, bairro(s) e comunidade(s) onde serão realizadas as ações, a necessidade que motiva o pedido (justificativa), os resultados esperados, as ações a serem realizadas e uma estimativa de custos (orçamento):

I – no caso de organizações sem fins lucrativos:
a) versão mais recente do Estatuto Social, devidamente registrada em cartório;
b)ata de eleição da diretoria, devidamente registrada em cartório;
c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

II – no caso de pessoas físicas:
a) cédula de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de residência; 
d) minibiografia com foto;

Seção II – Análise dos pedidos

Art. 5º A Diretoria do Fundo Baobá deverá pautar sua decisão pelos seguintes critérios:

II – relevância da proposta;
III – histórico de atuação junto às populações priorizadas neste chamada

1º Um mesmo interessado não poderá ser contemplado com mais de uma doação emergencial por ano.
2º Não será contemplado a organização ou pessoa física que, atualmente, recebe apoio do Fundo Baobá.
3º Serão priorizadas ações a serem realizadas em localidades com maior número de casos confirmados do novo coronavírus.

Art. 6º Os pedidos de doação emergencial serão decididos pela Diretoria do Fundo Baobá.

1º Os pedidos de doação que não atendam ao disposto nos artigos 4º e 5º deste documento serão indeferidos, de plano, pela Diretoria do Baobá.
2º Caso os pedidos tenham sido devidamente apresentados a Diretoria do Baobá fará a deliberação.
3º O Fundo Baobá irá entrar em contato, por e-mail, apenas com as organizações e pessoas físicas negras cujas solicitações de doação emergencial forem aprovadas.
4º As solicitações serão avaliadas em até 7 (sete) dias úteis, e, havendo aprovação, os recursos serão creditados em até 5 (cinco) dias úteis.
5º A doação emergencial estará sujeita ao aceite dos termos e regras previstos no Formulário de Requerimento.

CAPÍTULO III – Disposições finais

Art. 7º Lacunas ou controvérsias relacionadas a este documento serão solucionadas pela Diretoria do Baobá.

Art. 8º Este documento entrará em vigor na data de Aprovação pelo Conselho Deliberativo.

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