CAPÍTULO I – O FUNDO BAOBÁ PARA EQUIDADE RACIAL

Art. 1 O Fundo Baobá para Equidade Racial é o primeiro e único fundo dedicado, exclusivamente, para a promoção da equidade racial para a população negra no Brasil.  Criado em 2011, tem por objetivo mobilizar pessoas e recursos, no Brasil e no exterior, para o apoio a projetos e ações pró-equidade racial. Os recursos captados pelo Fundo Baobá são doados por meio de editais e apoios direcionados,  a  grupos, coletivos, organizações e lideranças negras, comprometidas com o enfrentamento ao racismo, a promoção da equidade racial e da justiça social.

Art. 2 O Fundo apoia iniciativas que ofereçam oportunidades para que a população negra desenvolva seu pleno potencial em diferentes setores e áreas, prioritariamente na Região Nordeste do país porque ali encontra-se a maior proporção de população negra com destaque para as mulheres e a juventude e, não por acaso, os piores índices de desenvolvimento humano.

CAPÍTULO II – O PROGRAMA JÁ É: EDUCAÇÃO E EQUIDADE RACIAL

Art. 3 O Programa “Já é”: Educação e Equidade Racial é uma iniciativa do Fundo Baobá para Equidade Racial em parceria com a Fundação Citibank. O Programa é dirigido a jovens de 17 a 25 anos que já tenham concluído ou estejam cursando o 3º ano do ensino médio em escolas públicas e que residam no município de São Paulo e região metropolitana.

Art. 4 Uma vez selecionadas, as e os jovens receberão bolsa de estudos em um cursinho preparatório para o vestibular, terão as despesas de transporte e alimentação custeadas, participarão de atividades voltadas para o enfrentamento dos efeitos psicossociais do racismo e outras que contribuam para a ampliação de suas habilidades socioemocionais e vocacionais, incluindo programa de mentoria. 

Art. 5 Serão apoiados até 100 (cem) jovens. O apoio terá início em março de 2021 e se estenderá por 12 (doze) meses.

Parágrafo único: O apoio será formalizado por meio de um contrato assinado onde constam, entre outros,  compromissos e obrigações de cada uma das partes, durante os 12 (doze) meses de vigência.

Art. 6 O Programa prioriza jovens de sexo masculino, jovens transsexuais, jovens mães, jovens que tenham cumprido medidas socioeducativas, jovens que residem em bairros, territórios ou comunidades periféricas.

CAPÍTULO III – O EDITAL 

Art. 7 O presente documento tem por objetivo estabelecer regras e procedimentos para inscrição no Edital do Programa Já É.  

Art. 8 O  apoio do Fundo Baobá às pessoas selecionadas não envolve doação de recursos financeiros. O apoio será disponibilizado por meio da prestação de serviços (pagamento das despesas mensais do cursinho pré-vestibular, assessoria psicossocial, assessoria para atividades socioculturais, vale transporte e alimentação).

CAPÍTULO IV – PROCEDIMENTOS

Seção I – Requerimento de Apoio  

Art. 9 Poderão se inscrever jovens de 17 a 25 anos, de ambos os sexos, diferentes identidades de gênero e orientação sexual, residentes em São Paulo e região metropolitana,  que já tenham concluído ou estejam cursando o 3º ano do ensino médio em escolas públicas.

Art. 10 As inscrições poderão ser realizadas de 10 de julho a 31 de agosto de 2020, às 23h59, pelo site do Fundo Baobá. 

Art. 11 Todas as pessoas interessadas devem preencher formulário de requerimento disponibilizado pelo Fundo Baobá.

Seção II – Etapas do processo seletivo

Art. 12 A primeira etapa da seleção será eliminatória e acontecerá no período de 04 a 23 de setembro de 2020.  

Nesta fase a seleção incluirá análise do formulário de requerimento e levará em conta variáveis sociodemográficas e econômicas, local de residência e trajetória educacional das pessoas interessadas. 

  1. A convocação para a segunda etapa de seleção será feita por meio e-mail. 
  2. O Fundo Baobá entrará em contato ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE com as pessoas selecionadas para a próxima etapa.

Art. 13 A segunda etapa de seleção será classificatória e acontecerá no período de  05  de outubro  a  10 de novembro. 

  1. Nesta fase a seleção incluirá entrevista individual, realizada em ambiente virtual,  conduzida por profissionais especializados.  
  2.  A convocação para a terceira etapa de seleção será feita por e-mail. 
  3.  O Fundo Baobá entrará em contato ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE com as pessoas selecionadas para a próxima etapa.

Art. 14 A terceira etapa de seleção também será classificatória e acontecerá entre 23 a 30 de novembro de 2020. 

  1. Esta fase será realizada por um comitê de seleção composto por membros dos órgãos de governança e especialistas na área de educação para o ingresso no ensino superior. 
  2. A lista de pessoas selecionadas será divulgada no site do Fundo Baobá e redes sociais, até o dia 10 de dezembro de 2020
  3. O Fundo Baobá também entrará em contato por e-mail, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE,  com as pessoas selecionadas 
  4. O processo de contratualização acontece em fevereiro de 2021. 
  5. Haverá lista de espera. Caso haja desistência as pessoas que estiverem na lista de espera serão convocadas. A convocação irá acontecer no início de março de 2021.

Art. 15 As e os jovens selecionadas(os) pelo Programa JÁ É serão periodicamente avaliadas por profissionais especializados em relação ao seu desempenho e performance no processo preparatório para o vestibular e, além disso deverão frequentar as atividades obrigatórias e apresentar relatórios periódicos de progresso, seguindo as orientações e formulários disponibilizados pelo Fundo Baobá. 

Parágrafo Único: Caso a presença em atividades obrigatórias sejam inferiores a 75% e os relatórios não sejam apresentados, a/o jovem poderá deixar de receber apoio.

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 Lacunas ou controvérsias relacionadas a este documento serão solucionadas pela Diretoria do Baobá. 

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