CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO

Art. 1 O presente documento tem por objetivo estabelecer regras e procedimentos para a realização de doações no âmbito da resposta emergencial do Fundo Baoba para Equidade Racial com foco na primeira infância.   

Parágrafo único. A doação será no valor de R$ 2.500,00 a R$ 5.000,00 por donatário.

Art. 2 Para fins desta iniciativa o Fundo Baobá, em parceria com Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Porticus América Latina e Imaginable Futures, irão considerar exclusivamente propostas que envolvam:

I. ações de apoio às famílias em contexto de vulnerabilidade socioeconômica no que toca ao cuidado integral de crianças de até 6 (seis) anos. 

II. ações voltadas para o suporte biopsicossocial de mulheres ou adolescentes grávidas ou puérperas, em contexto de vulnerabilidade socioeconômica. 

III. ações voltadas para homens responsáveis ou corresponsáveis pelo cuidado integral de crianças de até 6 (seis) anos

IV. ações voltadas para adultos responsáveis por cuidar, estimular, interagir, impor limites, fortalecer a autonomia e preparar a criança para os desafios e oportunidades da vida presente e adulta.

V. ações voltadas para prevenção à violência intrafamiliar e doméstica contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes de famílias que tenham em seu núcleo crianças de até 6(seis) anos e gestantes. 

VI. ações de assistência à mulheres, idosos e crianças vítimas de violência intrafamiliar e doméstica de famílias que tenham em seu núcleo crianças de até 6 (seis) anos e gestantes.

Art. 3 Considera-se doação para primeira infância no contexto da COVID19 aquela destinada à formulação e implementação de ações voltadas aos adultos responsáveis por cuidar, estimular, interagir, impor limites, fortalecer a autonomia e preparar a criança de 0 a 6 anos para os desafios e oportunidades da vida presente e adulta. 

Parágrafo único: Serão priorizadas propostas voltadas para o apoio à famílias que vivem em contextos de desigualdades sociais, violência urbana, violência intrafamiliar, desemprego, fome e outras adversidades agravadas no contexto da pandemia de COVID19.

CAPÍTULO II – PROCEDIMENTOS

Seção I – Pedidos de doação  

Art. 4 Poderão pleitear doação pessoas físicas que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social com experiencia previa comprovada em formular e implementar ações dirigidas à:

I. crianças de 0 a 6 anos,

II. mulheres e adolescentes gravidas ou puérperas;

III. familiares e seus cuidadores de crianças de 0 a 6 anos, incluindo homens; e/ou

IV. prevenção de violência intrafamiliar e atenção às vítimas.

Parágrafo único: Serão priorizadas propostas apresentadas por profissionais que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social e se autodeclarem negros(as), indígenas, migrantes ou refugiados(as).

Art. 5 Todas as pessoas interessadas devem preencher formulário eletrônico de requerimento disponibilizado pelo Fundo Baobá contendo detalhes da proposta e os seguintes documentos: i) minibiografia com foto; ii) comprovante de escolaridade ou registro profissional; iii) comprovante de experiencia que pode ser  currículo detalhado;  carta de recomendação assinada, com descrição de seus habilidades, nome completo, e-mail e telefone da pessoa que assina; contrato de trabalho; declaração da instituição empregadora com descrição de seus habilidades e atribuições, nome completo, e-mail e telefone da pessoa que assina. 

Seção II – Análise dos pedidos

Art. 6 A Diretoria do Fundo Baobá deverá pautar sua decisão pelos seguintes critérios:

I. coerência da proposta frente aos objetivos do edital.

II. adequação e factibilidade da proposta frente às condições de vida e saúde dos sujeitos para os quais as ações são dirigidas

III. adequação e factibilidade da proposta frente às singularidades dos sujeitos para os quais as ações são dirigidas (por exemplo ações dirigidas a povos indígenas, quilombolas, migrantes ou refugiados, serão avaliadas em relação à sensibilidade cultural)

IV. adequação e factibilidade da proposta frente ao contexto de isolamento social imposto pela pandemia da COVID19.

Parágrafo único: Um(a) mesmo(a) donatário(a) não será contemplado por mais de uma doação emergencial no período de 12 meses.

Art. 7 Os pedidos de doação serão decididos pela Diretoria do Fundo Baobá.

1º Os pedidos de doação devem ser apresentados exclusivamente por meio de Formulário de Requerimento, no período de 06 a 26 de julho.
2º Será publicada apenas 01 (uma) lista de propostas selecionadas até 45 dias após o prazo de encerramento das inscrições.
3º Os resultados serão divulgados no site do Fundo Baobá e redes sociais.
4º O Fundo Baobá irá entrar em contato, por e-mail, EXCLUSIVAMENTE com as pessoas  cujas solicitações forem aprovadas.
5º Uma vez que as solicitações sejam  aprovadas, os recursos serão creditados em até 10 (dez) dias úteis.
6º A doação estará sujeita ao aceite dos termos e regras previstos no Formulário de Requerimento.

Art. 8 As pessoas contempladas pela doação emergencial terão até 90 (noventa dias) dias após o recebimento dos valores para prestar contas, seguindo as orientações e formulários eletrônicos disponibilizados pelo Fundo Baobá. 

Parágrafo Único: Caso a prestação de contas não seja feita, a pessoa não poderá receber apoio do Fundo Baobá por 5 anos. 

CAPÍTULO III – Disposições finais

Art. 9 Lacunas ou controvérsias relacionadas a este documento serão solucionadas pela Diretoria do Baobá.

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